Se o seu Plano Mestre de Validação ainda cita a RDC 301/2019 como base para a qualificação térmica e de utilidades, sua operação pode estar tecnicamente desatualizada perante a ANVISA.

Com a entrada em vigor da Resolução RDC 658/2022, o Brasil alinhou definitivamente suas Boas Práticas de Fabricação ao padrão internacional do PIC/S.

Essa transição não foi apenas burocrática; ela elevou a barra do controle de qualidade, exigindo uma abordagem baseada no ciclo de vida e na gestão de riscos.

A "qualidade adequada" do vapor, exigida pelo Art. 131 da IN 35/2019, deixou de ser uma verificação pontual. Sob a nova ótica da IN 138/2022, a qualidade do vapor é um parâmetro crítico que deve ser monitorado continuamente para garantir o "estado de controle" exigido pelo Art. 8º da RDC 658.

Conformidade Mandatória com a EN 285

Para atender a esse novo nível de exigência, a conformidade com a norma EN 285 é mandatória. Você sabe o que isso significa na prática?

Fale com nossos especialistas para adequar sua validação ao padrão PIC/S.